Lei nº 14.991, de 29 de setembro de 2009
Ementa
Denomina Travessa Odair Alves da Silveira a viela sem denominação que começa na Rua Aldeia Paracanti, altura do nº 219, e termina aproximadamente 55 metros além do seu início em divisa de lotes, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/09/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/09/2009, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 440/2008
Texto
LEI Nº 14.991, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 440/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Travessa Odair Alves da Silveira a viela sem denominação que começa na Rua Aldeia Paracanti, altura do nº 219, e termina aproximadamente 55 metros além do seu início em divisa de lotes, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Odair Alves da Silveira a viela sem denominação que começa na Rua Aldeia Paracanti, altura do nº 219, e termina aproximadamente 55 metros além do seu início em divisa de lotes (Setor 113 - Quadra 363), Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
LEI Nº 14.991, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 440/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Travessa Odair Alves da Silveira a viela sem denominação que começa na Rua Aldeia Paracanti, altura do nº 219, e termina aproximadamente 55 metros além do seu início em divisa de lotes, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Odair Alves da Silveira a viela sem denominação que começa na Rua Aldeia Paracanti, altura do nº 219, e termina aproximadamente 55 metros além do seu início em divisa de lotes (Setor 113 - Quadra 363), Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal