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Lei nº 15.050, de 3 de dezembro de 2009

Ementa
Fica denominada Praça Josefina da Conceição Araújo a área verde delimitada pelas ruas Vieira Mendes, Nilza, Serra da Prata, Aquirrás, Alméria, viela e por lotes particulares (Setor 58 - Quadra 257), situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/12/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 5/2008

Texto

LEI Nº 15.050, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 05/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Fica denominada Praça Josefina da Conceição Araújo a área verde delimitada pelas ruas Vieira Mendes, Nilza, Serra da Prata, Aquirrás, Alméria, viela e por lotes particulares (Setor 58 - Quadra 257), situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Praça Josefina da Conceição Araújo a área verde delimitada pelas ruas Vieira Mendes, Nilza, Serra da Prata, Aquirrás, Alméria, viela e por lotes particulares (Setor 58 - Quadra 257), situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal