Radar Municipal

Lei nº 15.053, de 7 de dezembro de 2009

Ementa
Denomina Praça Francisco Nieto Martin o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Tapanhuma e Tapuitinga, no Distrito de Vila Formosa, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/12/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/12/2009, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 50/2009

Texto

LEI Nº 15.053, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 50/09, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Francisco Nieto Martin o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Tapanhuma e Tapuitinga, no Distrito de Vila Formosa, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Nieto Martin o logradouro delimitado pelas ruas Tapanhuma e Tapuitinga (Setor 55 - Quadra 152), situado no Distrito de Vila Formosa, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal