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Lei nº 15.112, de 11 de janeiro de 2010

Ementa
Acrescenta alíneas "c" e "d" ao inciso I do art. 40 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008, para o fim de revalorizar o Prêmio de Produtividade de Desempenho - PPD concedido aos Especialistas em Saúde, na disciplina odontologia, conforme especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/01/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 719/2009

Texto

LEI Nº 15.112, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 719/09, do Executivo)

Acrescenta alíneas "c" e "d" ao inciso I do art. 40 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008, para o fim de revalorizar o Prêmio de Produtividade de Desempenho - PPD concedido aos Especialistas em Saúde, na disciplina odontologia, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso I do art. 40 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido das alíneas "c" e "d", com a seguinte redação:

"Art. 40. ............................................................

I - ............................................................................

c) o titular do cargo ou ocupante de função de Especialista em Saúde, na disciplina odontologia, e dos cargos ou funções anteriormente a ele correspondentes na forma do Anexo I desta lei, lotado e em efetivo exercício nas unidades referidas nos incisos I e II do § 1º do art. 39 desta lei e no inciso I do § 2º do mesmo artigo;

d) o empregado público ocupante de emprego correspondente ao cargo de Especialista em Saúde, na disciplina odontologia, lotado e em efetivo exercício na Autarquia Hospitalar Municipal e na Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares em Saúde;

..........................................................................."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal