Lei nº 15.129, de 26 de fevereiro de 2010
Ementa
Denomina Praça Virgilio Chialastri o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Avenida Vereador Abel Ferreira, Rua Mirabela e Rua Silvio Froes (Setor 53 - Quadra 254), Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/02/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/02/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 592/2008
Texto
LEI Nº 15.129, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 592/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Virgilio Chialastri o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Avenida Vereador Abel Ferreira, Rua Mirabela e Rua Silvio Froes (Setor 53 - Quadra 254), Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Virgilio Chialastri o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Avenida Vereador Abel Ferreira, Rua Mirabela e Rua Silvio Froes (Setor 53 - Quadra 254), Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal