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Lei nº 15.171, de 19 de maio de 2010

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro "Ogum", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, quando recair num domingo, ou no primeiro domingo subsequente à efeméride, quando a data recair em outro dia da semana, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/05/2010, p. 83

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 653/2008

Texto

LEI Nº 15.171 DE 19 DE MAIO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 653/08)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro "Ogum", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, quando recair num domingo, ou no primeiro domingo subsequente à efeméride, quando a data recair em outro dia da semana, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"o Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro "Ogum", a ser comemorado no dia 23 de abril, quando recair num domingo, ou no primeiro domingo subsequente à efeméride, quando a data recair em outro dia da semana, cujo evento poderá ser organizado através de comissão organizadora constituída pelas entidades de representação religiosa e/ou devotos, encarregada de solicitar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de providências necessárias à realização do evento, especialmente a indicação de logradouros públicos a serem utilizados para as comemorações."

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman