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Lei nº 15.175, de 24 de maio de 2010

Ementa
Denomina Parque Linear Mongaguá - Francisco Menegolo o logradouro inominado entre a Rua Professor Antonio de Castro Lopes e a Avenida Paranaguá, Avenida São Miguel, Avenida Botorussu, às margens do Córrego Mongaguá, no Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/05/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 403/2009

Texto

LEI Nº 15.175, DE 24 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 403/09, do Vereador Chico Macena - PT)

Denomina Parque Linear Mongaguá - Francisco Menegolo o logradouro inominado localizado entre a Rua Professor Antonio de Castro Lopes e a Avenida Paranaguá, Avenida São Miguel, Avenida Boturussu, às margens do Córrego Mongaguá, no Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Parque Linear Mongaguá - Francisco Menegolo o logradouro constituído pela área situada entre a Rua Professor Antonio de Castro Lopes e a Avenida Paranaguá, Avenida São Miguel, Avenida Boturussu, às margens do Córrego Mongaguá, no Distrito de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal