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Lei nº 15.267, de 24 de agosto de 2010

Ementa
Denomina Praça Anésio Pimentel o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Dr. Francisco Ursáia e Albuquerque Barros, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/08/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 52/2010

Texto

LEI Nº 15.267, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

(Projeto de Lei nº 52/10, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Praça Anésio Pimentel o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Dr. Francisco Ursáia e Albuquerque Barros, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Anésio Pimentel o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Dr. Francisco Ursáia e Albuquerque Barros (Setor 105 - Quadra 122), no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2010.