Lei nº 15.322, de 4 de novembro de 2010
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Balconista de Autopeças, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/11/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/11/2010, p. 108
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 137/2010
Texto
LEI Nº 15.322 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Balconista de Autopeças, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"o Dia do Balconista de Autopeças, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman