Lei nº 16.822, de 6 de fevereiro de 2018
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do estabelecimento de revenda varejista de combustível automotivo exibir em sua testeira e totem a marca comercial de distribuidor ou a razão social ou o nome fantasia do estabelecimento; acresce o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/02/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/02/2018, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 436/2016