Lei nº 17.088, de 17 de maio de 2019
Ementa
Dispõe que toda rede elétrica instalada nas ruas e servidões, cujos fios de alta tensão não possuem proteção em áreas próximas à residencial e loteamentos e têm distância inferior a 5 (cinco) metros das residências, deverá ser do tipo compacta com os fios encapados e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/05/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/05/2019, p. 108
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 135/2016