Lei nº 17.223, de 31 de outubro de 2019
Ementa
Autoriza a Prefeitura a fornecer merenda escolar (vetado) durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos da rede pública e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
31/10/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/11/2019, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 5/2017