Lei nº 17.260, de 8 de janeiro de 2020
Ementa
Disciplina a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/01/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/01/2020, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 724/2017