Lei nº 17.268, de 14 de janeiro de 2020
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 outubro de 2018
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/01/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/01/2020, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 645/2018