Lei nº 17.323, de 18 de março de 2020
Ementa
Altera a Lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, em veículos que atuam em atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/03/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/03/2020, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 103/2019