Lei nº 17.336, de 30 de março de 2020
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, no Município de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/03/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/03/2020, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 387/2018