Lei nº 17.556, de 26 de março de 2021
Ementa
Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/03/2021
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/03/2021, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 129/2021