Radar Municipal

Lei nº 8.097, de 12 de agosto de 1974

Ementa
Dispõe sobre incorporação de gratificação, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/08/1974

Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 13/08/1974, p.

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 96/1974

Atos relacionados
<Lei 8.183/1974> - Art. 40 - Prorroga o prazo previsto no §2º do art. 1º desta Lei.
<Lei 8.215/1975> - Ressalva o direito de incorporação aos provebntos de aposentadoria previsto no art. 1º desta Lei, observado o prazo constante do art. 40 da Lei nº 8.183/1974.
<Lei 8.217/1975> - Ressalva o direito de incorporação aos proventos de aposentadoria previsto no art. 1º desta Lei, vencendo-se a 31 de agosto de 1976 o prazo a que se refere o art. 28 da Lei nº 8.184/1974.
<Dec. 11.763/1975> - Prorroga prazo para aposentadoria previsto no §2º do art. 1º desta Lei
<Lei 9.170/1980> - Altera o art. 3º desta Lei.
<Lei 9.497/1982> - Acresce par. ao art. 3º desta Lei.
<Lei 10.128/1986> - Reduz pela metade os prazos consignados no art. 3º desta Lei.