Lei nº 810, de 14 de março de 1905
Ementa
Autoriza o Prefeito a despender até a quantia de 50:000$000 com a aquisição de um terreno no Largo Visconde Congonhas do Campo
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
14/03/1905
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 14/03/1905, p.
Links relacionados
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