Radar Municipal

Lei nº 8.215, de 7 de março de 1975

Ementa
Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.747, de 27 de junho de 1972, com a nova redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 7.865, de 15 de março de 1973; regula a concessão de gratificação de representação ou gabinete; restabelece em novos termos o artigo 37 da Lei nº 8.183, de 20 de dezembro de 1974, e dá outras providências

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
07/03/1975

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/03/1975, p.

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 22/1975

Atos relacionados
<Lei 8.853/1978> - Incorporação do adicional RDPE.
<Lei 9.418/1982> - Revaloriza em 60 por cento o RDPE, de que trata o art. 8º desta Lei.
<Lei 9.588/1983> - Incorporação do adicional RDPE.
<Lei 9.671/1983> - Incorporação do adicional RDPE.
<Lei 10.337/1987> - Revaloriza em 100 por cento o RDPE, de que trata o art. 8º desta Lei.
<Lei 10.430/1988> - Extingue a gratificação prevista no art. 6º desta Lei.