Lei nº 8.925, de 12 de junho de 1979
Ementa
Renova, por mais 180 dias, o prazo de que trata o artigo 5º da Lei nº 8.776, de 6 de setembro de 1978
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/06/1979
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/06/1979, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 75/1979