Projeto de Decreto Legislativo nº 100/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AO SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO * * * ENTREGUE EM 14/08/2009 , NO SALÃO NOBRE * * *
Autor
Data de apresentação
03/12/2008
Processo
02-0100/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 90, de 10 de dezembro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/12/2008 - Recebido por SGP22
- 04/12/2008 - Encaminhado por SGP22
- 08/12/2008 - Recebido por PESQUISA
- 08/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/12/2008 - Recebido por CCJ
- 09/12/2008 - Encaminhado por CCJ
- 09/12/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/08/2009 - Recebido por CERIM
- 17/08/2009 - Encaminhado por CERIM
- 17/08/2009 - Recebido por SGP22
- 17/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
Encerramento
Processo encerrado em 10/12/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, por seus 75 anos de relevantes serviços comprometidos com a valoração humana e defesa dos direitos dos trabalhadores.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.