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Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2011

Ementa

SUSTA EM TODOS OS SEUS TERMOS, O DECRETO Nº 52.821, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 (REF. A PRESERVAÇÃO DO BOLSÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAÇA SALIM FARAH, EM SANTO AMARO)

Autor

José Américo

Data de apresentação

14/12/2011

Processo

02-0109/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Susta, em todos os seus termos, o Decreto nº 52.821, de 29 de Novembro de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica sustado, em seus termos, os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 52.821, de 29 de Novembro de 2011.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 09 de Dezembro de 2011. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo a preservação do bolsão do Comércio Ambulante na Praça Salim Farah, em Santo Amaro. O referido bolsão encontra-se naquele local desde 15 de Setembro de 1997, amparado pelo Decreto Municipal nº 37.060, portanto, há mais de 14 anos, ficando patente que a sua instalação foi uma medida administrativa, política e juridicamente correta.

Por outro lado, considerando que, naquele local, 270 ambulantes retiram de forma honesta e ordeira o sustento de suas famílias, não parece uma medida razoável a extinção daquele local de trabalho.

Por fim, como medida de justiça peço o apoio de todos os membro dessa Casa de Leis, para sustar o referido Decreto Municipal, preservando a autonomia do Legislativo em sua missão fundamental, que é a defesa da população da cidade de São Paulo.