Projeto de Decreto Legislativo nº 110/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA À SRA. CHULAMIT TEREPINS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
14/12/2011
Processo
02-0110/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 57, de 19 de junho de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2011 - Recebido por SGP22
- 16/12/2011 - Encaminhado por SGP22
- 16/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/01/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/01/2012 - Recebido por CCJ
- 04/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por EDUC
- 06/06/2012 - Encaminhado por EDUC
- 06/06/2012 - Recebido por SGP21
- 18/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 18/06/2012 - Recebido por SGP12
- 19/06/2012 - Encaminhado por SGP12
- 19/06/2012 - Recebido por SGP21
- 02/07/2012 - Encaminhado por SGP21
- 02/07/2012 - Recebido por SGP23
- 02/07/2012 - Encaminhado por SGP23
- 28/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 320, Legislatura 15 em 19/06/2012
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Chulamit Terepins".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido à Sra. Chulamit Terepins, o Titulo de Cidadã Paulistana.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Nascida em Recife, Estado do Pernambuco em 17 de junho de 1931, Chulamit Terepins mudou-se para Salvador, Bahia, com apenas 03 anos e lá residiu até seus 15 anos, quando veio com a família para São Paulo, em 1945.
Já em São Paulo, Chulamit diplomou-se em Ciências Sociais, em 1961, em Aperfeiçoamento em Orientação Educacional, em 1962, e em Psicologia, no ano de 1971, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP.
Especializou-se em Psicanálise e foi docente na Faculdade de Psicologia (1973-1975), na Faculdade de São Marcos (1975-1978) e na Pontífice Universidade Católica de São Paulo (1976-1978).
Em 1993, a sra. Chulamit, sensibilizada com a carência de atendimento social na comunidade Porto Seguro, Paraisópolis, formou parceria com uma assistente social e um grupo de psicólogas voluntárias, e juntos decidiram criar o programa de orientação psicossocial que denominou Instituto PROF.
O Instituto PROF foi fundado com a missão de oferecer à população desta comunidade instrumentos de desenvolvimento sócio-cultural. IniciaImente o programa estava voltado às mães de família e, posteriormente, a instituição ampliou esforços para atendimento às crianças e adolescentes, dado à grande capacidade destes em reverberar seus aprendizados para familiares e pessoas com as quais convivem.
Através de atendimento psicossocial, cursos e atividades culturais, o Instituto PROF procura tornar possível a verdadeira ampliação da perspectiva de vida de seus beneficiários e proporcionar a formação de cidadãos independentes e conscientes de suas capacidades.
O Instituto PROF atende cerca de 350 pessoas diariamente e conquista paulatinamente reconhecimento tanto da comunidade na qual atua quanto de órgãos públicos.
Dona Chulamit conta hoje com 80 anos e merece essa homenagem por seus inúmeros e altamente relevantes trabalhos dedicados à melhoria da qualidade de vida dos mais carentes.
Contamos com o apoio de nossos nobres pares na aprovação de tão importante homenagem.