Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA SALVA DE PRATA A SOCIEDADE AMIGOS DE VILA ANTONIETA EM HOMENAGEM AO SEU JUBILEU DE OURO (1958/2008), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ********* ENTREGUE EM 04 DE AGOSTO DE 2008 ********
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
02-0012/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 15, de 19 de março de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/02/2008 - Recebido por SGP22
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 14/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/03/2008 - Recebido por SGP2
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2008 - Recebido por SGP21
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP21
- 28/03/2008 - Recebido por SGP23
- 31/03/2008 - Encaminhado por SGP23
- 11/08/2008 - Recebido por CERIM
- 11/08/2008 - Encaminhado por CERIM
- 11/08/2008 - Recebido por SGP22
- 11/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 14/08/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 211, Legislatura 14 em 19/03/2008
Encerramento
Processo encerrado em 19/03/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata a Sociedade Amigos de Vila Antonieta em homenagem ao seu Jubileu de Ouro (1958/2008), e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à outorga de Salva de Prata a Sociedade Amigos de Vila Antonieta em homenagem ao seu Jubileu de Ouro 1958/2008.
Art. 2º- A entrega da honraria será conferida em Sessão Solene, previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de 2008. Às Comissões competentes.