Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA AO SPORT CLUB INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, PELA PASSAGEM DO SEU 100º ANIVERSÁRIO, OCORRIDO EM 4 DE ABRIL DE 2009
Autor
Data de apresentação
14/04/2009
Processo
02-0015/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 59, de 3 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/04/2009 - Recebido por SGP2
- 06/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2009 - Recebido por EDUC
- 22/09/2009 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2009 - Recebido por FIN
- 30/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 30/11/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2018 - Recebido por CERIM
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 72, Legislatura 15 em 03/12/2009
Encerramento
Processo encerrado em 03/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Sport Club Internacional de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, pela passagem do seu 100º aniversário, ocorrido em 4 de abril de 2009".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a homenagem "Salva de Prata" ao Sport Club Internacional de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, pela passagem do seu 100º aniversário, ocorrido em 4 de abril de 2009.
Art. 2º - A outorga da referida homenagem será realizada em Sessão Solene, previamente convocada pela Presidência da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias para este fim.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.