Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2004
Ementa
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO INSTITUTO EMILIE DE VILLENEUVE ***TITULO ENTREGUE EM 05.11.04***
Autor
Data de apresentação
16/03/2004
Processo
02-0018/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 36, de 19 de maio de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2004 - Recebido por ATM
- 20/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 20/05/2004 - Recebido por LEG3
- 26/05/2004 - Encaminhado por LEG3
- 09/11/2004 - Recebido por CERIM
- 09/11/2004 - Encaminhado por CERIM
- 09/11/2004 - Recebido por ATM
- 09/11/2004 - Encaminhado por ATM
- 09/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 420, Legislatura 13 em 19/05/2004
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede a Maria da Graça Penna Costa Burgos - GAL COSTA, o Título de "Cidadã Paulistana".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º- Fica concedido à cantora Maria da Graça Penna Costa Burgos - Gal Costa - o Título de "Cidadã Paulistana"
Art. 2º- A entrega do referido título será entregue em Sessão Solene para esse fim convocada.
Art. 3º- As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2004. Às Comissões competentes."
"Concede a Maria da Graça Penna Costa Burgos - GAL COSTA, o Título de "Cidadã Paulistana".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º- Fica concedido à cantora Maria da Graça Penna Costa Burgos - Gal Costa - o Título de "Cidadã Paulistana"
Art. 2º- A entrega do referido título será entregue em Sessão Solene para esse fim convocada.
Art. 3º- As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2004. Às Comissões competentes.