Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM EM FORMA DE HONRARIA SALVA DE PRATA, EM COMEMORAÇÃO DOS 75 ANOS DO SINSAUDE-SP - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE EM 12/03/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
02-0002/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 3, de 10 de março de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 04/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2010 - Recebido por CCJ
- 12/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 19/03/2010 - Recebido por SGP21
- 19/03/2010 - Encaminhado por SGP21
- 19/03/2010 - Recebido por SGP23
- 19/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 10/05/2010 - Recebido por CERIM
- 10/05/2010 - Encaminhado por CERIM
- 10/05/2010 - Recebido por SGP22
- 10/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 87, Legislatura 15 em 10/03/2010
Encerramento
Processo encerrado em 10/03/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria SALVA DE PRATA, em comemoração aos 75 anos do SINSAUDE-SP - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata ao SINSAUDE-SP - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo, em comemoração aos 75 anos de existência e luta em defesa dos trabalhadores.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.