Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PASTOR ARIDIO PINTO BARRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 17/08/08 ***
Autor
Data de apresentação
13/03/2008
Processo
02-0023/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 16, de 19 de março de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/03/2008 - Recebido por SGP22
- 17/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2008 - Recebido por SGP2
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2008 - Recebido por SGP21
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP21
- 28/03/2008 - Recebido por SGP23
- 31/03/2008 - Encaminhado por SGP23
- 22/09/2008 - Recebido por CERIM
- 22/09/2008 - Encaminhado por CERIM
- 22/09/2008 - Recebido por SGP22
- 22/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 211, Legislatura 14 em 19/03/2008
Encerramento
Processo encerrado em 19/03/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aridio Pinto Barreto, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aridio Pinto Barreto.
Art. 2º- A entrega da honraria será conferida em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de 2008. Às Comissões competentes".