Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO ARTISTA GRÁFICO ELIFAS ANDREATO
Autor
Data de apresentação
24/03/2004
Processo
02-0026/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 8, de 7 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2004 - Recebido por ATM
- 14/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2004 - Recebido por CCJ
- 27/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2004 - Recebido por EDUC
- 30/11/2004 - Encaminhado por EDUC
- 30/11/2004 - Recebido por FIN
- 07/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 11/04/2005 - Recebido por FIN
- 08/06/2005 - Encaminhado por FIN
- 08/06/2005 - Recebido por SGP21
- 08/06/2005 - Encaminhado por SGP21
- 08/06/2005 - Recebido por SGP23
- 02/12/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2019 - Recebido por CERIM
- 02/12/2019 - Encaminhado por CERIM
- 06/12/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 09/12/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 09/12/2019 - Recebido por SGP23
- 09/12/2019 - Encaminhado por SGP23
- 10/12/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 10, Legislatura 14 em 07/06/2005
Encerramento
Processo encerrado em 02/12/2019 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de título de cidadão paulistano ao artista gráfico Elifas Andreato".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Paulistano ao artista gráfico Elifas Andreato pela inestimável contribuição à arte e à cultura.
Art. 2º - A concessão do referido título de cidadão paulistano será efetuada em sessão solene, a ser previamente convocada pela Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.