Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2003
Ementa
"CONCEDE DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO E MEDALHA ANCHIETA AO PROF. DR. CLAUDIO FELISONI DE AN- GELO." *******ENTREGUE EM 24/12/2003*****
Autor
Data de apresentação
06/05/2003
Processo
02-0029/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 78, de 30 de setembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2003 - Recebido por ATM
- 21/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/05/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por EDUC
- 30/09/2003 - Encaminhado por EDUC
- 07/10/2003 - Recebido por ATM
- 07/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 07/10/2003 - Recebido por LEG3
- 08/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 08/10/2003 - Recebido por DG
- 18/12/2003 - Encaminhado por DG
- 18/12/2003 - Recebido por ATM
- 23/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 319, Legislatura 13 em 30/09/2003
Encerramento
Processo encerrado em 30/09/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo e Medalha Anchieta ao Prof. Dr. Claudio Felisoni de Angelo .
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Prof. Dr. Claudio Felisoni de Angelo o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo e a Medalha Anchieta.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Maio de 2003. Às Comissões competentes.