Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO DOUTOR CLÁUDIO ROQUE BUONO FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." *** TITULO ENTREGUE EM 23.09.2004***
Autor
Data de apresentação
10/10/2001
Processo
02-0034/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 10, de 21 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2001 - Recebido por ATM
- 18/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 18/10/2001 - Recebido por CCJ
- 26/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 03/12/2001 - Recebido por EDUC
- 04/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 26/03/2002 - Encaminhado por FIN
- 01/04/2002 - Recebido por ATM
- 24/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 24/05/2002 - Recebido por LEG3
- 28/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 29/09/2004 - Recebido por DG
- 29/09/2004 - Encaminhado por DG
- 29/09/2004 - Recebido por ATM
- 29/09/2004 - Encaminhado por ATM
- 29/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 129, Legislatura 13 em 21/05/2002
Encerramento
Processo encerrado em 21/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga da medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Cláudio Roque Buono Ferreira, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam concedidas a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Cláudio Roque Buono Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.