Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. GILDES MACEDO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 29/08/2008 ***
Autor
Data de apresentação
10/04/2008
Processo
02-0037/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 32, de 14 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2008 - Recebido por SGP2
- 15/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 17/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/04/2008 - Recebido por SGP2
- 24/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/04/2008 - Recebido por CCJ
- 14/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 14/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 15/05/2008 - Recebido por SGP23
- 21/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 09/09/2008 - Recebido por CERIM
- 09/09/2008 - Encaminhado por CERIM
- 09/09/2008 - Recebido por SGP22
- 09/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 11/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do título de Cidadão Paulistano ao Sr. Gildes Macedo de Souza e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GILDES MACEDO DE SOUZA, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.