Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE 'CIDADÃO PAULIS- TANO' AO DR. RAIMUNDO HERMES BARBOSA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS." *** TÍTULO ENTREGUE 13.06.2005***
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
02-0038/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 11, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 13/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2002 - Recebido por CCJ
- 09/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 11/09/2002 - Recebido por EDUC
- 26/11/2002 - Encaminhado por EDUC
- 27/11/2002 - Recebido por FIN
- 23/12/2002 - Encaminhado por FIN
- 23/12/2002 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/05/2018 - Recebido por DG
- 15/05/2018 - Encaminhado por DG
- 15/05/2018 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 19/09/2018 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do título de "Cidadão Paulistano" ao Dr. Raimundo Hermes Barbosa e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Doutor RAIMUNDO HERMES BARBOSA o título de "CIDADÃO PAULISTANO".
Art. 2º - A outorga da honraria se dará em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, julho de 2002. Às Comissões competentes.