Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA SALVA DE PRATA AO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO CAMPO LIMPO ********** ENTREGUE EM 17 DE SETEMBRO DE 2007 *********
Autor
Data de apresentação
17/05/2007
Processo
02-0039/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 76, de 29 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/05/2007 - Recebido por SGP21
- 31/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 31/05/2007 - Recebido por SGP23
- 06/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 20/09/2007 - Recebido por CERIM
- 20/09/2007 - Encaminhado por CERIM
- 20/09/2007 - Recebido por SGP22
- 20/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 128, Legislatura 14 em 29/05/2007
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos do Campo Limpo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada Salva de Prata ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos do Campo Limpo.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".