Radar Municipal

Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA SALVA DE PRATA AO CANTOR SÉRGIO REIS - SR. SÉRGIO BAVINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

23/06/2009

Processo

02-0039/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 26, de 29 de junho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/09/2018 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata ao CANTOR SÉRGIO REIS - Sr. Sérgio Bavini e dá outras providências:

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada a Salva de Prata ao cantor SÉRGIO REIS [Sr. Sérgio Bavini].

Art. 2º - A entrega da honraria será conferida em Sessão Solene, previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em abril de 2009. Às Comissões competentes.