Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AOS 80 ANOS DO GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA VAI-VAI * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 07/12/2010 * * *
Autor
Data de apresentação
18/05/2010
Processo
02-0039/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 52, de 25 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2010 - Recebido por SGP22
- 25/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 25/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 28/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/05/2010 - Recebido por CCJ
- 05/07/2010 - Encaminhado por CCJ
- 08/07/2010 - Recebido por EDUC
- 26/08/2010 - Encaminhado por EDUC
- 26/08/2010 - Recebido por SGP21
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2010 - Recebido por SGP23
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 08/12/2010 - Recebido por CERIM
- 08/12/2010 - Encaminhado por CERIM
- 08/12/2010 - Recebido por SGP2
- 08/12/2010 - Encaminhado por SGP2
- 08/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 25/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga do Título de Salva de Prata em homenagem aos 80 anos do Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de comemorar os oitenta (80) anos da fundação do Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de maio de 2010. Às Comissões competentes.