Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2004
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO GRÊMIO POLITÉCNICO DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO." *** TITULO ENTREGUE EM 01.09.2004 ***
Autor
Data de apresentação
12/02/2004
Processo
02-0004/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 52, de 10 de agosto de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 12/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2004 - Recebido por ATM
- 12/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 12/08/2004 - Recebido por LEG3
- 17/08/2004 - Encaminhado por LEG3
- 15/09/2004 - Recebido por CERIM
- 15/09/2004 - Encaminhado por CERIM
- 15/09/2004 - Recebido por ATM
- 15/09/2004 - Encaminhado por ATM
- 17/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 474, Legislatura 13 em 10/08/2004
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Grêmio Politécnico da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art.; 1º - Fica concedido a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Grêmio Politécnico da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2004. Às Comissões competentes.