Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2012
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM EM FORMA DE HONRARIA SALVA DE PRATA, EM COMEMORAÇÃO AOS 25 ANOS DA AMZOL - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA ZONA LESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE HONRARIA REALIZADA EM 18/05/2012 ÀS 19H NO PLENÁRIO ***
Autor
Data de apresentação
09/02/2012
Processo
02-0004/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 13, de 11 de abril de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/02/2012 - Recebido por SGP22
- 13/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 13/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/03/2012 - Recebido por CCJ
- 30/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 30/03/2012 - Recebido por EDUC
- 03/04/2012 - Encaminhado por EDUC
- 03/04/2012 - Recebido por SGP21
- 03/04/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/04/2012 - Recebido por SGP12
- 09/04/2012 - Encaminhado por SGP12
- 09/04/2012 - Recebido por SGP21
- 16/04/2012 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2012 - Recebido por SGP23
- 17/04/2012 - Encaminhado por SGP23
- 22/05/2012 - Recebido por CERIM
- 22/05/2012 - Encaminhado por CERIM
- 22/05/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 303, Legislatura 15 em 11/04/2012
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria SALVA DE PRATA, em comemoração aos 25 anos da AMZOL - Associação de Mulheres da Zona Leste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata a AMZOL - Associação de Mulheres da Zona Leste, em comemoração aos 25 anos de existência e luta em defesa das mulheres.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A Associação de Mulheres da Zona Leste - AMZOL, fundada por mulheres residentes e lideranças atuantes principalmente no distrito do Itaim Paulista em 24 de maio de 1987, marcou de forma definitiva e referencial aos demais grupos que vieram a se organizar na luta e defesa da mulher.
A AMZOL ao completar 25 anos de fundação, faz-se merecedora desta honraria pela atuação e referência em Defesa das Mulheres da Zona Leste e contribuição no debate e formação das mulheres na Cidade de São Paulo.
Ser a primeira associação a montar uma Cooperativa de Costura na Zona Leste, fazer atendimento jurídico em parceria com a Procuradoria Pública - sendo que chegou a atender mais de 15.000 mulheres, entre 1996 a 2005, além de ser a porta de entrada, de mulheres vítimas de violência doméstica, trabalhando a tanto questão psicológica - elevando da auto estima, quanto questão profissional - através de cursos de formação profissional, possibilitando a de inserção no mercado de trabalho, já a torna suficientemente a altura desta honraria.
Em reconhecimento a este trabalho realizado por várias mãos e que tiveram influencia positiva na vida de muitas mulheres, pois muitas que foram atendidas pela AMZOL, são hoje multiplicadoras e lideranças de outros grupos, sempre na defesa da mulher de forma anônima com total desprendimento, é que se propõe este Projeto de Decreto Legislativo.
Contamos assim, com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.