Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO PARA O SENHOR HIDEO HIGASHIKOKUBARU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * * * RETIRADO PELO VEREADOR PARA SER ENTREGUE FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA CASA, EM 26/08/09 * * *
Autor
Data de apresentação
30/06/2009
Processo
02-0041/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 29, de 12 de agosto de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/06/2009 - Recebido por SGP22
- 11/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/08/2009 - Recebido por CCJ
- 18/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/08/2009 - Recebido por SGP21
- 18/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 18/08/2009 - Recebido por SGP23
- 18/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 27/08/2009 - Recebido por CERIM
- 27/08/2009 - Encaminhado por CERIM
- 27/08/2009 - Recebido por SGP22
- 27/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 27/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 46, Legislatura 15 em 12/08/2009
Encerramento
Processo encerrado em 12/08/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano para o Senhor HIDEO HIGASHIKOKUBARU e da outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art.1º - Fica concedido ao Senhor HIDEO HIGASHIKOKUBARU, o Título de Cidadão Paulistano.
Art.2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art.4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.