Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOM ABADE MATHIAS TOLENTINO BRAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * * * ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE, EM 17/04/2009 * * *
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
02-0042/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 36, de 14 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/04/2008 - Recebido por SGP22
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 14/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/05/2008 - Recebido por CCJ
- 15/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 20/05/2008 - Recebido por SGP23
- 21/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2009 - Recebido por CERIM
- 24/04/2009 - Encaminhado por CERIM
- 24/04/2009 - Recebido por SGP2
- 24/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 14 em 14/05/2008
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dom Abade Mathias Tolentino Braga, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dom Abade Mathias Tolentino Braga, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A entrega da referida láurea se dará em Sessão Solene, ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".