Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO" AO BISPO DOM EDGARD MADI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** HONRARIA RETIRADA PELOS AUTORES EM 28/10/2009 ***
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
30/06/2009
Processo
02-0042/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 30, de 19 de agosto de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/07/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/07/2009 - Recebido por PESQUISA
- 30/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/07/2009 - Recebido por CCJ
- 19/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 26/08/2009 - Recebido por SGP21
- 26/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/08/2009 - Recebido por SGP23
- 28/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2009 - Recebido por CERIM
- 12/11/2009 - Encaminhado por CERIM
- 12/11/2009 - Recebido por SGP22
- 12/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 47, Legislatura 15 em 19/08/2009
Encerramento
Processo encerrado em 19/08/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga de "Título de Cidadão Paulistano" ao Bispo Dom Edgard Madi, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Paulistano" ao Bispo Dom Edgard Madi.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de junho de 2009 Às Comissões competentes.