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Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2012

Ementa

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO AO DESEMBARGADOR RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE REALIZADA EM 03/12/2012 ÀS 19H NO PLENÁRIO ***

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

09/02/2012

Processo

02-0005/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 23, de 25 de abril de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/04/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO" AO DESEMBARGADOR RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1º Fica concedido "Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão" ao Desembargador Ricardo Cardozo de MelIo Tucunduva.

Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Decreto Legislativo encontra amparo no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que outorga competência privativa à Câmara Municipal de São Paulo em conceder honrarias à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviços ao município.

O Desembargador Tucunduva descendente de Antonio Leme, a quem, em 1471, o Príncipe D. João (que, anos mais tarde, seria coroado D. João II, Rei de Portugal), concedeu o título de fidalgo, extensivo a todos os seus descendentes;

Do lado materno descende de Antonio da Silva Prado, o Barão de Iguape, e de Antonio de Queiroz Telles, o Barão de Jundiaí; do lado paterno, é tetraneto de José Luiz Gomes, o Barão de Mambucaba;

Nos Séculos XIX e XX onze de seus parentes e contraparentes foram Governadores de São Paulo, desde Antonio de Queiroz Telles Jr., o Conde de Parnaíba, na década de 70 do Século XIX, até José Joaquim Cardozo de MelIo Neto, na década de 30, do Século XX;

Desde 1854, muitos de seus familiares são formados em Direito. Compuseram famosos Escritórios de Advocacia - como aquele que reuniu Alfredo Pujol, Lins de Vasconcellos, José Joaquim Cardozo de Meio Jr., José Joaquim Cardozo de Mello Neto e Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva, seu pai; outros foram ou são membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, ou compõem Escritórios de Advocacia, como os seus filhos Ruy Cardozo de Meio Tucunduva Sobrinho e Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva Filho;

Dos movimentos armados também participaram seus parentes: do 17º Batalhão de Voluntários da Pátria de São Paulo, os Capitães Joaquim Tomaz Cardozo de Mello e Manoel Rodrigues de Carvalho Tucunduva; da Guerra de Canudos participou o seu avô materno, Jorge Leite de Barros; das Revoluções de 1924 e de 1930, o seu pai, Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva; e da Revolução Constitucionalista de 1932, só da sua família materna, 67 voluntários.

Nascido em São Paulo, casado pai de três filhos. Iniciou sua carreira como Promotor Público trilhando uma trajetória brilhante desde então ,sendo atualmente Desembargador Presidente do 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No Executivo também deixou sua marca sendo Secretário do Conselho Superior de Polícia no ano de 1987 até 1990.

No Magistério atualmente é professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da UniFMU desde 2003, com diversos livros e artigos publicados.

Dessa maneira se faz clara a homenagem oferecida por uma atuação profissional exemplar na vida pública e particular, pautada4ela ética e compromisso com a sociedade e com o judiciário.