Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA AOS ROTARY CLUBES DE SÃO PAULO DO SUDESTE; DO JABAQUARA E DO NORTE
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
02-0050/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 73, de 10 de agosto de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 31/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 31/05/2004 - Recebido por CCJ
- 12/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2004 - Recebido por ATM
- 12/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 12/08/2004 - Recebido por LEG3
- 17/08/2004 - Encaminhado por LEG3
- 17/08/2004 - Recebido por CERIM
- 02/03/2010 - Encaminhado por CERIM
- 02/03/2010 - Recebido por SGP23
- 08/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 09/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 474, Legislatura 13 em 10/08/2004
Encerramento
Processo encerrado em 10/08/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Prêmio Armando de Arruda Pereira aos Rotary Clubes de São Paulo do Sudeste; do Jabaquara e do Norte.
A Câmara Municipal de São Paulo, promulga:
Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Armando de Arruda Pereira, na forma de Salva de Prata ao Rotary Clube de São Paulo do Sudeste; ao Rotary Clube de São Paulo do Jabaquara e ao Rotary Cube de São Paulo - Norte, nos termos da Resolução Nº 13, de 03 de dezembro de 2003.
Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.