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Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA AOS ROTARY CLUBES DE SÃO PAULO DO SUDESTE; DO JABAQUARA E DO NORTE

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

02-0050/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 73, de 10 de agosto de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 10/08/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão do Prêmio Armando de Arruda Pereira aos Rotary Clubes de São Paulo do Sudeste; do Jabaquara e do Norte.

A Câmara Municipal de São Paulo, promulga:

Art. 1º - Fica concedido o Prêmio Armando de Arruda Pereira, na forma de Salva de Prata ao Rotary Clube de São Paulo do Sudeste; ao Rotary Clube de São Paulo do Jabaquara e ao Rotary Cube de São Paulo - Norte, nos termos da Resolução Nº 13, de 03 de dezembro de 2003.

Art. 2º - A entrega se dará em sessão solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.