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Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA E A MEDALHA ANCHIETA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SANDRA REGINA MACHADO ARANTES DO NASCIMENTO FELINTO, DIGNÍSSIMA VEREADORA DO MUNICÍPIO DE SANTOS *** TITULO ENTREGUE EM 22.08.2006***

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

31/05/2005

Processo

02-0050/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 17, de 9 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 09/06/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA E A MEDALHA ANCHIETA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SANDRA REGINA MACHADO ARANTES DO NASCIMENTO FELINTO, DINGÍSSIMA VEREADORA DO MUNICÍPIO DE SANTOS.

Art. 1º - Fica concedido à outorga do Título de Cidadã Paulistana e a Medalha Anchieta a Ilustre Vereadora do Município de Santos, Sandra Regina Machado Arantes do Nascimento Felinto.

Art. 2º - A entrega do título a que se refere o artigo anterior será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA E A MEDALHA ANCHIETA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SANDRA REGINA MACHADO ARANTES DO NASCIMENTO FELINTO, DINGÍSSIMA VEREADORA DO MUNICÍPIO DE SANTOS.

Art. 1º - Fica concedido à outorga do Título de Cidadã Paulistana e a Medalha Anchieta a Ilustre Vereadora do Município de Santos, Sandra Regina Machado Arantes do Nascimento Felinto.

Art. 2º - A entrega do título a que se refere o artigo anterior será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.