Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AOS 90 ANOS DO SACERDOTE CARDEAL DOM PAULO EVARISTO ARNS
Autor
Data de apresentação
10/08/2011
Processo
02-0053/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 58, de 14 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2011 - Recebido por SGP22
- 15/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 15/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2011 - Recebido por CCJ
- 25/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/08/2011 - Recebido por EDUC
- 05/09/2011 - Encaminhado por EDUC
- 05/09/2011 - Recebido por SGP21
- 23/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 23/09/2011 - Recebido por SGP23
- 23/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 10/10/2011 - Recebido por CERIM
- 10/10/2011 - Encaminhado por CERIM
- 10/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 228, Legislatura 15 em 14/09/2011
Encerramento
Processo encerrado em 14/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a outorga do Título de Salva de Prata em homenagem aos 90 anos do Sacerdote Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de comemorar os noventa (90) anos do Sacerdote Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns.
Art. 2º A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.