Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO DOUTOR CORINTIO MARIANI NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ***TITULO ENTREGUE EM 09/03/2004***
Autor
Data de apresentação
08/10/2002
Processo
02-0057/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 16, de 9 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2002 - Recebido por ATM
- 15/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/10/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2002 - Recebido por EDUC
- 28/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2003 - Recebido por FIN
- 10/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 16/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2003 - Recebido por LEG3
- 17/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/04/2003 - Recebido por DG
- 18/04/2003 - Encaminhado por DG
- 18/04/2003 - Recebido por ATM
- 22/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2003 - Recebido por LEG3
- 22/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 31/03/2004 - Recebido por DG
- 31/03/2004 - Encaminhado por DG
- 31/03/2004 - Recebido por ATM
- 31/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 01/04/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encerramento
Processo encerrado em 09/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Corintio Mariani Neto, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Corintio Mariani Neto, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.