Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SENHOR DAVID AUGUSTO DA FONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 02/04/2012 ÀS 19H30 NO PLENÁRIO ***
Autor
Data de apresentação
10/08/2011
Processo
02-0057/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 68, de 4 de outubro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2011 - Recebido por SGP22
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/08/2011 - Recebido por CCJ
- 14/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2011 - Recebido por SGP21
- 14/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 14/09/2011 - Recebido por SGP12
- 19/09/2011 - Encaminhado por SGP12
- 21/09/2011 - Recebido por SGP21
- 10/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 10/10/2011 - Recebido por SGP23
- 11/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 20/04/2012 - Recebido por CCI
- 20/04/2012 - Encaminhado por CCI
- 20/04/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 237, Legislatura 15 em 04/10/2011
Encerramento
Processo encerrado em 04/10/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor David Augusto da Fonte, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Paulistano" ao Senhor David Augusto da Fonte, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de março de 2011. Às Comissões competentes.