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Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA A EMPRESA IRMÃOS DI CUNTO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 28/08/08 ***

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

10/06/2008

Processo

02-0062/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 59, de 13 de agosto de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 13/08/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à empresa IRMÃOS DI CUNTO LTDA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata a Tradicional empresa IRMÃOS DI CUNTO LTDA., pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade de São Paulo.

Art. 2° - A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Art. 3° - As despesas decorrentes para a execução do presente Decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Junho de 2008. Às Comissões competentes.