Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM, EM FORMA DE HONRARIA SALVA DE PRATA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, PLÁSTICOS, COSMÉTICOS E SIMILARES DE SÃO PAULO, CAIEIRAS, EMBU, EMBU-GUAÇU E TABOÃO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 10/11/2007 ***
Autor
Data de apresentação
16/08/2007
Processo
02-0063/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 113, de 17 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 17/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 12/11/2007 - Recebido por SGP21
- 12/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 12/11/2007 - Recebido por SGP23
- 13/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/02/2008 - Recebido por CERIM
- 19/02/2008 - Encaminhado por CERIM
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 21/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 171, Legislatura 14 em 17/10/2007
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a concessão de homenagem, em forma de honraria SALVA DE PRATA ao SINDICATO DOS TRBALHADORES QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, PLÁSTICOS, COSMÉTICOS E SIMILARES DE SÃO PAULO, CAIEIRAS, EMBU, EMBU-GUAÇU E TABOÃO DA SERRA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata ao Sindicato dos Trabalhadores Químicos, Farmacêuticos, Plásticos, Cosméticos e Similares de São Paulo, Caieiras, Embu, Embu-Guaçu e Taboão da Serra, que completa neste ano 67 anos de lutas, em defesa da democracia e dos direitos dos trabalhadores.
Artigo 2º - A referida honraria será outorgada em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".