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Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM, EM FORMA DE HONRARIA SALVA DE PRATA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, PLÁSTICOS, COSMÉTICOS E SIMILARES DE SÃO PAULO, CAIEIRAS, EMBU, EMBU-GUAÇU E TABOÃO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** ENTREGUE EM 10/11/2007 ***

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

16/08/2007

Processo

02-0063/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 113, de 17 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a concessão de homenagem, em forma de honraria SALVA DE PRATA ao SINDICATO DOS TRBALHADORES QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, PLÁSTICOS, COSMÉTICOS E SIMILARES DE SÃO PAULO, CAIEIRAS, EMBU, EMBU-GUAÇU E TABOÃO DA SERRA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata ao Sindicato dos Trabalhadores Químicos, Farmacêuticos, Plásticos, Cosméticos e Similares de São Paulo, Caieiras, Embu, Embu-Guaçu e Taboão da Serra, que completa neste ano 67 anos de lutas, em defesa da democracia e dos direitos dos trabalhadores.

Artigo 2º - A referida honraria será outorgada em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".